segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

VOTO CIDADÃO - REFORMAR OU REFORMULAR?

               
                                                                                                            
             Na lição do grande escritor, o romancista  José de Alencar “ o voto não é apenas um direito político, mas uma parcela de soberania”.  A sociedade está a exigir dos Congressistas,  que tem seus deveres precípuo de legislar, que tome uma posição corajosa de moralizar e preservar a normalidade e legitimidade das eleições, garantindo a pureza da manifestação do eleitorado. Na verdade, já passou a hora de se promover a reforma do sistema político eleitoral brasileiro, com a mudança, o eleitor  terá instrumentos muito mais eficientes para que possa definir melhor o seu voto, fazer uma escolha mais consciente.
          
               Ao tratar desse tema, é necessário estabelecer quais os pontos que são realmente essenciais envolvendo a reforma política, quais os que são secundários e quais os que, levados à prática, representariam um retrocesso em relação a que se encontra o exercício da democracia no Brasil. Em praticamente todos os segmentos da sociedade brasileira, a “Carta Cidadã “ de 1988, promoveu alterações profundas em nosso País, mas não está sendo capaz, por conta das circunstancias e interesses de certos membros do Congresso Nacional, de estender essas mudanças a um sistema politico-eleitoral que, em muitos aspectos, nos remete, ao período ditatorial. Volta e meia, convivemos com os fantasmas  herdados daquele período triste da historia política nacional.
          
                 Embora possa representar um aperfeiçoamento do atual processo eleitoral, o projeto que tramita no Congresso Nacional, na forma que foi aprovado na Comissão, interessa principalmente aos atuais membros do poder legislativo, facilitando muito sua reeleição. Os defensores do projeto, que eliminaria as campanhas individuais dos candidatos, apresentam dois argumentos principais: a) - seria o fortalecimento dos partidos e b) – redução da corrupção ligada à obtenção de recursos para as eleições, que vem servindo de estímulo às outras formas de desvio de recursos. São certamente pontos positivos do Projeto, mas ele atende mais aos interesses dos próprios deputados e de seus partidos do que aos eleitores e aos cidadãos, que não foram consultados.
        
              A votação nos partidos e não mais dos candidatos individualmente também possibilita um melhor controle dos gastos pelos Tribunais Eleitorais (se aprovada, hoje seriam controladas as contas de 27 partidos e não mais de milhares de candidatos). Sabemos que a maior parte dos recursos arrecadados não é declarada aos Tribunais Eleitorais e provêm do caixa dois de empresas, da contravenção (jogo do bicho, bingo e outros), do narcotráfico, do desvio de recursos de obras e contratos de Governo, e outras fontes ilegais e imorais.
           
              Quanto ao aspecto do financiamento público das campanhas eleitorais das eleições legislativas, que certos políticos almejam estudos feitos por encomenda de alguns Partidos, revelam que a eleição, se aprovada for a Reforma, em 2012, custará aproximadamente R$ 912 milhões e representaria uma sensível economia de custos em relação aos atuais gastos, estimados em R$ 12 bilhões para cada eleição.
             Mas fica a pergunta: será que os parlamentares  terão  maturidade política  para implantar tal medida que  visa coibir a busca de recursos para as campanhas eleitorais?               
              Cá com os meus botões, como diria seu Vituca, tenho lá minhas duvidas. Sou adepto da corrente dos que almejam na política Nacional o “voto distrital”. Se formos analisar, seria a melhor opção que os atuais parlamentares teriam quanto à discussão da reforma política. Vejamos o porquê:

              Pelas regras atuais, o voto é proporcional. Um deputado pode se eleger com votos de qualquer lugar do seu estado. Esse tipo de sistema eleitoral provoca o distanciamento entre o candidato e os cidadãos, faz com que o representante do povo (vereador, deputado, senador) fique fora do alcance da cobrança dos eleitores, por falta de uma base territorial mais definida, o distrito eleitoral. Por outro lado, o que determina quantas cadeiras cada partido terá é a soma da votação de legenda e da votação nominal dos candidatos do partido. Os mais votados ocupam as vagas.  Já no sistema distrital, cada estado é dividido em um número de distritos equivalente ao de cadeiras no Legislativo.
            Os partidos apresentam seus candidatos e ganha o mais votado em cada distrito. A condição básica para dividir o mapa é que cada área tenha um número equivalente de eleitores. Os distritos podem abranger vários municípios pequenos ou grandes.
               
                Qual seria a vantagem que a sociedade teria com a implantação do voto distrital? Acreditamos que o voto distrital aumentaria o poder de fiscalização dos eleitores sobre os representantes, uma vez que as regras atuais facilitam a atuação de políticos que conseguem se reeleger em outro local mesmo que não tenham tido um bom desempenho parlamentar.
               
                Entendo que na atual conjuntura política partidária  brasileira, admitir o sistema distrital misto, seria trocar seis por meia dúzia, uma vez que as peculiaridades regiões do Brasil são diferentes de alguns países da Europa.  Nesse modelo, os estados são divididos em números de distritos equivalentes à metade do número de vagas no Legislativo.
               
                 E assim sendo, metade dos deputados seriam  eleitos pelos distritos e a outra metade, por listas de candidatos feitas pelos partidos ( cama de gatos). Para o administrador legislativo Francisco José Cunha, neste sistema, os nomes e a ordem de preferência na relação seriam definidos nas convenções de cada partido.

                 Já o  consultor jurídico Paulo Carvalho da Silva nos chama a atenção de que neste sistema, quanto mais votos de legenda um partido tiver, mais vagas poderão preencher com os candidatos eleitos pelos distritos. Se eles forem insuficientes para preencher todas as vagas, chega à vez dos que estiverem na lista.
                  Devemos admitir que no sistema de voto distrital, o custo da campanha de um candidato é bem menor, permitindo a ascensão política de cidadãos, realmente compromissados com os interesses da sua comunidade
                 Na atual estrutura eleitoral, os candidatos necessitam  se comunicar com um público muito disperso e desconhecido, numa base territorial extensa, a um custo muito grande, o que torna a gastar o que não tem para ser eleito e o fazem  depender de cabos eleitorais, tornando mais aguda a necessidade desses políticos de dar emprego a esses cabos, bem como participarem de meios, às vezes "escusos", para repor os gastos com sua eleição.
                Precisamos ter um regime político que se funda nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa de poder, ou por outras palavras, regime de governo que se caracteriza, em sua essência, pela liberdade de votar e ser votado pela igualdade do valor do voto, de cada um, pela divisão de poderes e pelo controle da autoridade eleita.

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